Política de Trabalho Forçado
São compromissos da empresa:
- Atender os funcionários sem submeter a condições de trabalho explorado.
- Garantir o cumprimento de não aplicar essa prática na empresa.
- Conscientizar que trabalho forçado é trabalho escravo.
- A empresa tem consciência que essa prática viola os direitos humanos.
- No Brasil, o artigo 149 do Código Penal prevê a criminalização do trabalho: Art. 149. Reduzir alguém à condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. - Ficam sujeitos a essa política, todos os empregados da empresa, sejam quais forem às categorias profissionais a que pertençam, assim como, terceiros ou prestadores de serviço.